Imasul orienta sobre abertura de aceiros e procedimentos para atividades isentas de licenciamento

O Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) está reforçando as orientações voltadas aos produtores rurais quanto à abertura de aceiros e à regularização de atividades isentas de licenciamento ambiental por meio do Sistema SIRIEMA – plataforma digital que reúne os registros e declarações ambientais.

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A iniciativa integra as estratégias de prevenção a incêndios florestais no Estado, com foco especial na Área de Uso Restrito da Planície Pantaneira (AUR-Pantanal), uma das regiões mais suscetíveis à propagação do fogo durante o período seco.

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Normas para construção de aceiros

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A construção de aceiros está regulamentada pela Resolução SEMADE nº 9/2015, pela Resolução SEMADESC nº 063/2024 e pelo Decreto “E” nº 10/2025, e deve seguir diferentes exigências conforme a largura da faixa aberta.

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Aceiros de até 10 metros são isentos de licenciamento ambiental e podem ser feitos com o uso de maquinários ou ferramentas manuais, sem necessidade de emissão de qualquer documento junto ao Imasul.

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Para aceiros de até 30 metros, também não há exigência de licenciamento, mas recomenda-se a emissão da Declaração Ambiental Eletrônica (DAE) por meio do SIRIEMA, medida que reforça a segurança jurídica do produtor.

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Já os aceiros com até 50 metros de largura somente são permitidos durante o período de vigência do Estado de Emergência Ambiental, compreendido entre 27 de março e 23 de setembro de 2025, e demandam protocolo eletrônico de um Informativo Genérico (formulário descritivo de acero para 50  metros: https://www.imasul.ms.gov.br/formularios-e-termos-de-referencia-licenciamento-ambiental) acompanhado de mapa da propriedade com a delimitação das áreas a serem desmatadas, arquivo em formato .kmz, Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e outros documentos técnicos exigidos.

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Procedimentos no sistema SIRIEMA

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Para realizar corretamente os procedimentos, o produtor deve acessar o site do Imasul (www.imasul.ms.gov.br), clicar na aba “Sistemas” e selecionar o SIRIEMA. Dentro da plataforma, é necessário realizar o cadastro da pessoa física ou jurídica, inserir os dados do imóvel rural e acessar o sistema com login e senha.

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Após esse passo, o produtor poderá preencher o formulário da Declaração Ambiental Eletrônica, selecionar a atividade correspondente e emitir o documento. Nos casos de aceiros de 50 metros, deve-se fazer o download do modelo do Informativo Genérico (formulário descritivo), preenchê-lo corretamente, anexar os documentos solicitados e protocolar o pedido eletronicamente no próprio sistema.

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Penalidades e cuidados com APPs

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O Imasul alerta que o descumprimento das normas estabelecidas pode acarretar sanções previstas na legislação ambiental, como multas, interdição da área, responsabilização administrativa e outras penalidades. Também é expressamente proibido o depósito de restos vegetais ou de material de desmonte em Áreas de Preservação Permanente (APPs), sob pena de autuação.

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Tipos de uso do fogo no meio rural

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Outro ponto importante destacado pela autarquia é a diferença entre os tipos de uso do fogo no meio rural. A queima prescrita é aquela planejada, prevista em planos de manejo, com objetivos definidos de conservação ambiental ou pesquisa científica.

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Já a queima controlada corresponde ao uso do fogo monitorado para fins agrossilvipastoris, como limpeza de pastagens e resíduos agrícolas. Por outro lado, o incêndio florestal é caracterizado pela propagação descontrolada do fogo sobre áreas de vegetação, podendo ser provocado por ação humana ou por fatores naturais, e constitui crime ambiental.

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Importância dos aceiros e registros eletrônicos

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A correta abertura dos aceiros e a formalização dos registros no sistema SIRIEMA não são apenas exigências legais, mas medidas fundamentais para garantir a regularização ambiental das propriedades e contribuir com a proteção do bioma pantaneiro, especialmente em períodos de estiagem prolongada.

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A adoção dessas práticas é uma responsabilidade compartilhada entre o poder público e os produtores rurais, sendo decisiva para a redução dos focos de incêndio e seus impactos sociais, econômicos e ambientais.

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Mapa de Áreas Prioritárias para Queima Prescrita

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Como reforço a essa política de prevenção, o Imasul publicou recentemente a Portaria nº 1.575, de 25 de junho de 2025, que institui o Mapa de Áreas Prioritárias para Queima Prescrita na AUR-Pantanal.

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O documento foi elaborado com base em dados fornecidos pelo Sistema de Inteligência do Fogo em Áreas Úmidas (SIFAU), levando em conta o acúmulo de material combustível e a frequência histórica de focos de calor.

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A portaria também apresenta a relação das propriedades inseridas nessas áreas, identificadas por meio do número de inscrição no Cadastro Ambiental Rural de Mato Grosso do Sul (CAR-MS).

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Plano de Manejo Integrado do Fogo

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Essas ações estão alinhadas à Resolução SEMADESC nº 107, de 18 de junho de 2025, que atualizou os dispositivos da Resolução SEMADE nº 9/2015, incorporando os critérios do Plano de Manejo Integrado do Fogo (PMIF) como ferramenta de planejamento ambiental.

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Esse plano poderá ser apresentado por produtores, instituições públicas e privadas ou organizações da sociedade civil, com o objetivo de compatibilizar o uso do fogo com os aspectos ecológicos, culturais e socioeconômicos dos territórios.

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A nova regulamentação também prevê que a queima prescrita poderá ser licenciada de forma individual ou integrada ao PMIF, desde que observados os critérios técnicos estabelecidos. Para áreas de até 10 hectares destinadas à capacitação de pessoal habilitado em manejo integrado do fogo, o licenciamento será isento de taxas e simplificado, desde que devidamente registrado no Imasul.

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Desburocratização do licenciamento ambiental

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Complementando esse conjunto de medidas, o Governo do Estado publicou o Decreto nº 16.638, de 18 de junho de 2025, que estabelece diretrizes para a desburocratização do licenciamento ambiental em Mato Grosso do Sul.

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Entre as mudanças, destacam-se a isenção de custos para atividades de proteção ambiental como a queima prescrita, o manejo de fauna e pesquisas em Unidades de Conservação; a redução de 50% nos custos para pequenos produtores e assentados da reforma agrária, mediante comprovação junto à AGRAER; e a dispensa do recolhimento de taxas para pareceres técnicos emitidos pelo Imasul em processos de natureza federal ou municipal relacionados a ações ambientais prioritárias.

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Todas as informações atualizadas, manuais de preenchimento, formulários e acesso ao sistema estão disponíveis no site oficial do Imasul: www.imasul.ms.gov.br.

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Comunicação ImasulFoto: Bruno Rezende/Secom/Arquivo

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