Rio de Janeiro Estabelece Novas Regras para Eleição Indireta em Casos de Dupla Vacância

O estado do Rio de Janeiro sancionou novas regras para eleições indiretas de governador e vice em casos de dupla vacância. A legislação, que regulamenta o processo eleitoral, foi aprovada pela Alerj e se aplica a situações específicas dentro do mandato.

Redação Corumbá - MS
Legislação aprovada regulamenta processo eleitoral para governador e vice em situações excepcionais.
O estado do Rio de Janeiro implementou novas diretrizes para a realização de eleições indiretas para os cargos de governador e vice-governador, que serão aplicáveis em situações de dupla vacância.
Esta nova legislação foi oficializada na última quinta-feira (12) e publicada no Diário Oficial.
A medida visa regulamentar aspectos da Constituição Federal e da Constituição do Estado, possibilitando pela primeira vez a aplicação dessa regra no Rio de Janeiro.
A iniciativa surge em um contexto de transições políticas, especialmente após a renúncia do ex-vice-governador Thiago Pampolha, que deixou seu cargo para assumir uma posição no Tribunal de Contas, além da expectativa de que o governador Cláudio Castro possa se afastar para concorrer a uma vaga no Senado.
A partir de agora, a eleição indireta será obrigatória, a ser conduzida pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nos casos em que os cargos de governador e vice ficarem vagos nos dois últimos anos do mandato.
Este projeto de lei foi proposto pelo deputado Luiz Paulo, do PSD. De acordo com a nova legislação, a votação será aberta, nominal e realizada exclusivamente de forma presencial.
Os candidatos devem se desligar de qualquer função no Poder Executivo 24 horas após a confirmação da dupla vacância.
A convocação da eleição deverá ser feita pelo governador em exercício em até 48 horas após a vacância dos cargos, com a votação ocorrendo no 30º dia após essa convocação, em uma sessão pública extraordinária.
As chapas devem ser compostas por um candidato a governador e um a vice, com inscrições abertas por um período de até cinco dias úteis após a publicação do edital.
A Comissão de Constituição e Justiça terá um prazo determinado para avaliar a habilitação das candidaturas.
O processo eleitoral pode incluir até dois turnos: no primeiro turno, vence a chapa que obtiver a maioria absoluta dos votos.
Caso nenhum candidato atinja essa maioria, as duas chapas mais votadas avançam para um segundo turno, onde vence a que alcançar a maioria simples.
Em caso de empate, a chapa cujo candidato a governador for mais velho assume.
Além disso, a nova norma estabelece restrições quanto à divulgação de propostas durante a campanha, permitindo apenas a apresentação de materiais aos deputados e a veiculação de conteúdos na internet, sem impulsionamento.

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