Levantamento do PROCON de Corumbá Revela Altas Disparidades nos Preços de Materiais Escolares

O PROCON de Corumbá revelou variações de até 1.042,86% nos preços de materiais escolares, enfatizando a importância da comparação de preços. Orientações sobre a compra consciente e os direitos dos consumidores foram também enfatizadas na pesquisa.

Redação Corumbá - MS
Pesquisa aponta variações superiores a 1.000% em itens básicos, orientando consumidores a comparar preços antes da compra.
A Agência Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON) de Corumbá conduziu uma pesquisa detalhada sobre os preços de materiais escolares em quatro estabelecimentos do município.
O estudo, que analisou um total de 196 itens, revelou que as diferenças de preço entre o menor e o maior valor de um mesmo produto podem ultrapassar a impressionante marca de 1.000%.
Essa disparidade significativa destaca a importância de uma comparação cuidadosa por parte dos consumidores, especialmente em um período em que as famílias se preparam para o retorno às aulas.
Entre os itens que apresentaram as maiores variações, destaca-se a Borracha Branca Látex “Record 20”, cuja diferença de preços chegou a 1.042,86%.
O Apontador de Lápis com depósito (Cis/Sertic) também chamou a atenção, apresentando uma variação de 668,00%.
Outras canetas e materiais, como a Caneta Esferográfica 4 CORES – 0,8mm (Bic), mostraram uma diferença de 483,02%.
Além desses, a Tinta para pintura a dedo (Acrilex) registrou uma variação de 398,75%, enquanto o Papel Sulfite A4 (pacote com 100 folhas) variou em 170,39%.
No que diz respeito a produtos de maior porte, como a Agenda escolar espiral (Tilibra), a pesquisa apontou uma diferença de 127,33% entre os preços mínimo e máximo.
Essas oscilações significativas demonstram que o consumidor pode economizar uma quantidade considerável de dinheiro simplesmente ao pesquisar e comparar os preços em diferentes lojas antes de finalizar suas compras.
Além de informar sobre as variações de preços, o PROCON também ofereceu orientações valiosas para os consumidores.
Segundo a instituição, as escolas devem solicitar apenas os itens que são estritamente necessários para o processo educativo, evitando a imposição de marcas ou modelos específicos.
As quantidades requisitadas devem ser razoáveis e adequadas ao uso do aluno.
A Lei nº 12.886/2013 proíbe a exigência de materiais de uso coletivo nas listas escolares, como produtos de limpeza ou itens administrativos, cujos custos devem estar incluídos nas mensalidades.
Essa regulamentação visa proteger o consumidor e garantir que as famílias não sejam sobrecarregadas com despesas adicionais.

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