Medida visa moralizar a atuação de magistrados e membros do Ministério Público, substituindo a aposentadoria por ações civis em casos de faltas graves.
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que extingue a aposentadoria compulsória como punição para juízes e membros do Ministério Público. A proposta agora segue para votação no plenário da Casa.


Atualmente, magistrados e procuradores podem ser aposentados compulsoriamente em caso de faltas graves, uma medida que visa preservar a independência funcional desses profissionais. Contudo, a nova proposta altera este cenário, propondo um procedimento diferente para lidar com infrações graves.
Com a aprovação da PEC, em casos de faltas graves que caracterizem crimes, será necessário protocolar uma ação civil, no prazo de 30 dias, para a perda do cargo diante do tribunal competente. Essa mudança visa garantir que a responsabilização ocorra de forma mais rigorosa e transparente.
A senadora Eliziane Gama, do PSD do Maranhão, defende que a proposta é uma resposta necessária à sociedade brasileira. Em suas palavras:
“Essa proposta visa atender a um anseio da sociedade por moralidade na atuação da magistratura e do Ministério Público. É inaceitável que um juiz envolvido em crimes, como os de estupro de vulnerável, receba uma aposentadoria vitalícia em vez de ser responsabilizado adequadamente. Precisamos acabar com essa prática imoral.”
A proposta também estabelece que, caso uma infração seja confirmada administrativamente, o servidor será afastado de suas funções e terá seu salário suspenso enquanto a ação para perda do cargo estiver em andamento.
Alterações para membros das Forças Armadas
Durante a tramitação da PEC, uma emenda apresentada pelo senador Hamilton Mourão, do Republicanos, excluiu do texto a proposta de revogação da “morte presumida” para militares. Essa emenda garante que as famílias dos militares expulsos das Forças Armadas continuem a receber pensão.
Decisão do Supremo Tribunal Federal
No mês de março, o ministro do STF Flávio Dino, que foi o responsável pela elaboração da PEC enquanto senador, considerou, em decisão liminar, que a aposentadoria compulsória para juízes e membros do MP é inconstitucional. Segundo Dino, a reforma da Previdência de 2019 já comprometeu o respaldo constitucional para essa forma de punição, fazendo com que a perda do cargo se torne a alternativa adequada para infrações graves. A decisão ainda precisa ser avaliada pelo plenário do Supremo.









