Órgão de defesa do consumidor notifica hotel após reclamação sobre exigência de diárias mínimas para reservas.
Na última quinta-feira, 12 de outubro, o Procon de Corumbá tomou uma medida importante ao notificar um hotel de uma rede de hotelaria local, após receber uma denúncia de prática abusiva contra um consumidor. A queixa surgiu quando um cliente tentou reservar uma hospedagem por apenas uma diária, mas foi informado de que a confirmação da reserva estava condicionada à contratação mínima de três diárias. Essa ação do hotel foi considerada uma violação do Código de Defesa do Consumidor, que proíbe a imposição de condições que limitem a liberdade de escolha do consumidor, como a venda casada.
A notificação do Procon exigiu que o hotel apresentasse esclarecimentos formais sobre a situação e ressaltou que a prática de exigir a compra de um número mínimo de diárias, sem uma justificativa válida, contraria os princípios estabelecidos pelo Código de Defesa do Consumidor. O artigo 39 do código é claro ao vetar tanto a venda casada quanto a imposição de limites quantitativos sem razão justa.
Além da notificação ao hotel, o Procon estabeleceu um prazo para que o estabelecimento respondesse à solicitação, alertando que a não conformidade poderia resultar em sanções administrativas e até criminais, conforme a legislação federal e municipal vigente.
Com a chegada do carnaval, um período em que a demanda por hospedagem aumenta significativamente, o Procon aproveitou a oportunidade para reforçar as orientações tanto para consumidores quanto para fornecedores de serviços. Entre os principais pontos destacados estão a necessidade de informar de forma clara e antecipada as condições de reserva, preços e características dos serviços oferecidos.
Os direitos dos consumidores também foram enfatizados, incluindo a liberdade de contratar apenas o que lhes convier, sem a imposição de condições que não sejam justas. Quanto ao cancelamento de reservas, o Procon lembrou que, para contratos feitos via internet ou telefone, os consumidores têm o direito de desistir da compra em até sete dias, garantindo a restituição total do valor pago, conforme o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor. No entanto, para cancelamentos fora desse prazo ou em contratações feitas pessoalmente, é permitido que se cobre uma multa, desde que esteja claramente prevista no contrato.
Além disso, a retenção do valor integral pago pelo consumidor é considerada uma prática abusiva, exceto em casos em que o cliente não comparece sem aviso prévio. O Procon também abordou a questão do overbooking, enfatizando que, em tais situações, o hotel deve oferecer uma reacomodação equivalente ou efetuar a devolução dos valores pagos pelos clientes.
Para formalizar reclamações, o Procon de Corumbá orienta que os consumidores utilizem os canais oficiais do órgão, que incluem atendimento presencial na Avenida General Rondon, 1206, Centro, além de contato telefônico pelo WhatsApp no número (67) 98191-0203 e por e-mail pelo endereço procon@corumba.ms.gov.br. Essas medidas visam garantir que os direitos dos consumidores sejam respeitados e que práticas abusivas sejam coibidas, promovendo um ambiente de consumo mais justo e transparente.











