Decreto visa garantir a eficiência nos serviços públicos essenciais
A Prefeitura de Corumbá anunciou um decreto que estabelece o retorno de servidores municipais cedidos a outros órgãos da administração pública. O Decreto nº 3.571, publicado em 30 de dezembro de 2025, foi divulgado na edição suplementar do Diário Oficial do Município (DIOCORUMBÁ). Segundo a norma, todos os servidores cedidos para funções de confiança ou que exercem atribuições fora de sua instituição de origem devem se reapresentar até o dia 9 de janeiro de 2026. A medida, segundo a administração municipal, busca assegurar a continuidade e a eficiência dos serviços públicos essenciais, priorizando áreas como educação, saúde, assistência social e segurança pública.
O decreto também define exceções para alguns grupos de servidores. Aqueles que atuam em setores estratégicos, como recursos humanos, contabilidade, licitação e administração tributária, terão um prazo estendido até 30 de janeiro de 2026 para retornar. Além disso, profissionais com lotação exclusiva em determinadas secretarias, como a Guarda Civil Municipal, educadores e profissionais da saúde, deverão seguir o prazo geral, exceto em situações específicas previstas no decreto.
Outra cláusula importante do decreto é que pedidos de continuidade de cessão poderão ser analisados individualmente, considerando a manifestação do órgão cessionário e a aprovação do prefeito, desde que o interesse público seja respeitado e que haja previsão de ressarcimento ou compensação de despesas.
A Secretaria Municipal de Planejamento, Receita e Administração será encarregada de suspender, a partir de fevereiro de 2026, os salários dos servidores que não se apresentarem em sua lotação original sem uma justificativa válida. A ausência injustificada poderá resultar em registros de falta e na abertura de processos administrativos disciplinares, podendo até ser caracterizada como abandono de cargo, conforme as diretrizes legais.
Servidores que estiverem de férias devem se apresentar no primeiro dia útil após o término de seu período de descanso, enquanto aqueles que estão em licença têm um prazo de cinco dias úteis após o fim do afastamento para retornar, desde que a situação esteja devidamente registrada no sistema de recursos humanos. Essa medida visa garantir que a administração pública mantenha sua eficácia e que os serviços essenciais continuem a ser prestados sem interrupções.









