A Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Contra as Relações de Consumo – DECON, em ação conjunta com os fiscais da Vigilância Sanitária de Campo Grande e do PROCON/MS, se dirigiram, na manhã desta terça-feira (22), ao estabelecimento empresarial localizado na Avenida Tiradentes, no bairro Taveirópolis, com a finalidade de averiguarem uma denúncia anônima acerca das condições inadequadas à legislação sanitária.
Após a inspeção no local indicado, ou seja, uma padaria, apurou-se que o estabelecimento empresarial encontrava-se produzindo, armazenando e embalando produtos alimentícios sem o implemento das boas práticas de produção, colocando em risco a saúde dos consumidores, pois, segundo informações prestadas por fiscais da Vigilância Sanitária, foi constatado o uso de matérias primas sem procedência e sem registro no órgão competente, assim como havia alimentos expostos à venda sem temperatura adequada, produtos sem procedência e sem registro, tais como queijos e ovos fracionados para venda sem a autorização do órgão competente, no caso, o SIM, bem como havia grande quantidade de queijo armazenado para produção de alimentos, tanto na geladeira como na câmera frigorífica, sem procedência, bem como também havia produtos fabricados pela padaria, tais como esfirras e bolos de pote, sem as informações necessárias, como prazo de validade, bem como estariam sido mantidos fora de condições, não respeitando o armazenamento quanto à temperatura dos alimentos.
Além disso, a estrutura física do local estaria em péssimas condições, com sujeira, armazenamento de lixo em locais inadequados, infiltrações na parede, entre outras irregularidades, não sendo respeitado, ainda, as boas práticas, já que não havia produtos de higienização dos manipuladores, bem como seria utilizado panos de algodão, o que é proibido, devendo, conforme a legislação, ser utilizada tolha de papel não reciclado.
Também foi constatado que havia diversos produtos alimentícios nas diversas áreas de manipulação sem nenhuma identificação, o que também infringiria a legislação vigente e, diante de tantas irregularidades, o estabelecimento empresarial fiscalizado sofreu interdição pela Vigilância Sanitária.
Diante das irregularidades apontadas, o responsável pelo empreendimento foi conduzido à DECON e autuado em flagrante pela prática, em tese, do crime previsto artigo 7º, incisos II e IX, da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990 (Constitui crime contra as relações de consumo: II – vender ou expor à venda mercadoria cuja embalagem, tipo, especificação, peso ou composição esteja em desacordo com as prescrições legais, ou que não corresponda à respectiva classificação oficial / IX- vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo), crime que culmina pena de detenção que varia de 02 (dois) a 05 (cinco) anos, o que impossibilita o arbitramento de fiança nesta fase.
Via: PCMS