Promotoria aponta irregularidade na prorrogação de contratos temporários e exige cumprimento da Constituição sugerindo exoneração
O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) recomendou à Prefeitura de Corumbá a exoneração imediata de servidores contratados sem concurso público para cargos de natureza permanente. A determinação foi feita pelo promotor de Justiça Luciano Bordignon Conte, após identificar a continuidade de contratos temporários mesmo com concurso público vigente para as mesmas funções.
Contratações temporárias foram prorrogadas mesmo com concurso válido
Em 2022, a Prefeitura de Corumbá contratou, de forma emergencial e temporária, duas servidoras para atuarem como Técnicas de Atividades Institucionais II – Orientadoras Sociais. À época, a justificativa foi a ausência de concurso público vigente. No entanto, em 2024, foi realizado um novo concurso com 30 vagas para o mesmo cargo, homologado e atualmente em vigor.
Apesar disso, segundo a promotoria, os contratos dessas profissionais foram prorrogados em fevereiro de 2025 por mais quatro meses. Essa prática, segundo o promotor, viola o princípio da legalidade e fere o direito dos aprovados no concurso público, configurando preterição arbitrária.
Constituição exige nomeação por concurso
O promotor lembra que o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal determina que o ingresso no serviço público deve ocorrer por meio de concurso de provas ou de provas e títulos, salvo nos casos de cargos comissionados. A continuidade de contratos temporários, quando existem aprovados aguardando nomeação, é considerada uma burla ao processo legal e pode configurar ato de improbidade administrativa.
“A manutenção de contratados sem concurso em funções permanentes, quando há aprovados em concurso vigente, representa violação ao princípio do concurso público e pode levar à responsabilização dos gestores”, afirmou o promotor Bordignon.
Medidas recomendadas pela Promotoria
O Ministério Público recomendou que a Prefeitura:
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Rescinda imediatamente os contratos temporários irregulares;
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Adote providências para garantir a continuidade dos serviços públicos, priorizando a nomeação dos concursados;
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Evite novas contratações ou prorrogações temporárias para cargos com aprovados no concurso atual, mesmo que estejam em cadastro de reserva.
A promotoria também alertou que, caso a recomendação não seja cumprida, poderão ser adotadas medidas judiciais para responsabilização dos envolvidos e regularização da situação.
Por que isso importa para o cidadão?
A decisão reforça o princípio da igualdade de oportunidades no serviço público, protegendo o direito daqueles que estudaram, se prepararam e foram aprovados em concurso. Além disso, garante que o preenchimento de cargos siga critérios legais e transparentes, promovendo a eficiência e a confiança na gestão pública.
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