Ministério Público pressiona: Prefeitura pode enfrentar ação judicial caso não cumpra Recomendação

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul recomendou que a Prefeitura de Corumbá exonere imediatamente todos os contratados temporários que não se enquadram nas situações previstas em lei. A recomendação foi feita após o órgão constatar possíveis irregularidades nas contratações, que podem configurar improbidade administrativa. O promotor Luciano Anechini deu prazo de 20 dias para a prefeitura apresentar um plano de regularização. Caso a recomendação não seja atendida, o MP poderá adotar medidas judiciais contra o município. A iniciativa visa garantir que o ingresso no serviço público ocorra por meio de concurso ou seleção pública, conforme determina a Constituição....
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Recomendação do Ministério Público aponta irregularidades e cobra nomeação de aprovados em concurso público

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da 5ª Promotoria de Justiça de Corumbá, recomendou oficialmente que a Prefeitura exonere servidores contratados temporariamente para cargos permanentes na área da Assistência Social. A medida foi direcionada ao prefeito Gabriel Alves de Oliveira e à secretária municipal Beatriz Rosália Ribeiro Cavassa de Oliveira.

A recomendação surge após investigações no procedimento preparatório nº 06.2025.00000533-4, que identificaram que cinco profissionais contratadas temporariamente continuam atuando como assistentes sociais, mesmo após a realização de concurso público válido e homologado para o cargo.

As servidoras citadas são:

  • P.B.N (contrato nº 83/2022),

  • L.S.S (contrato nº 21/2024),

  • J.M.S (contrato nº 16/2022),

  • J.S.W (contrato nº 19/2024),

  • J.R.M (contrato nº 14/2023).

Segundo o Ministério Público de Mato Grosso do Sul, os contratos vêm sendo prorrogados sucessivamente, o que contraria o princípio da legalidade e configura preterição arbitrária dos aprovados em concurso público. A promotoria destaca que manter temporários em funções permanentes, quando há candidatos aprovados aguardando nomeação, pode ser interpretado como burla ao concurso e até improbidade administrativa, conforme a Lei nº 8.429/92.

A recomendação ressalta ainda que as vagas ocupadas são de caráter efetivo (“vagas puras”) e que, de acordo com a Constituição Federal, somente podem ser preenchidas via concurso público, salvo exceções previstas em lei, como cargos comissionados.

O MPMS concedeu prazo de 10 dias úteis para que a Prefeitura adote as medidas recomendadas, incluindo a rescisão dos contratos temporários e a adoção de providências que assegurem a continuidade e eficiência do serviço público, agora com a nomeação dos concursados.

Caso a recomendação não seja acatada, o Ministério Público poderá adotar medidas judiciais para garantir o cumprimento da legislação.

Qual o impacto dessa decisão para a população?

A recomendação visa assegurar o cumprimento das normas constitucionais e garantir que os cargos públicos sejam preenchidos de forma justa, com base no mérito dos aprovados em concurso. A medida também busca evitar contratações políticas ou irregulares que prejudiquem a transparência e a eficiência da administração pública.

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