Moradores podem escolher entre pagamento pagar o IPTU à vista com desconto ou parcelamento em até 8 vezes
O prazo para garantir o desconto de 30% no pagamento à vista do IPTU 2025 vai até o dia 12 de maio. Essa também é a data de vencimento da primeira parcela para quem optar pelo parcelamento do imposto. A medida segue o Decreto nº 3.418, publicado no Diário Oficial de Corumbá (DIOCORUMBÁ) em 11 de abril.
O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é regulamentado pela Lei Complementar nº 100/2006, que estabelece as normas do Código Tributário Municipal.
Formas de pagamento do IPTU 2025
De acordo com o decreto assinado pelo prefeito Dr. Gabriel, os contribuintes podem optar por duas modalidades de pagamento:
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Cota única com 30% de desconto: válida até 12 de maio
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Parcelamento em até 8 vezes, com 10% de desconto em cada parcela, desde que quitadas até a data de vencimento
Além disso, cada parcela deve ter valor mínimo de R$ 50,00.
Calendário de vencimento das parcelas
Confira abaixo as datas de vencimento do parcelamento:
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12 de maio
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12 de junho
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14 de julho
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12 de agosto
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12 de setembro
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13 de outubro
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12 de novembro
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12 de dezembro
Fique atento: pagamentos realizados após essas datas perderão os descontos aplicados.
Impugnação do valor lançado: veja como contestar
Caso o contribuinte não concorde com o valor cobrado, é possível impugnar o lançamento do IPTU gratuitamente. O pedido deve ser feito até o vencimento da cota única ou da primeira parcela.
Como solicitar a revisão do valor:
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Por e-mail: atendimento.iptu@corumba.ms.gov.br
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Presencialmente: Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC) – Rua Dom Aquino, nº 1019, Centro
O pedido deve conter:
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Dados do imóvel
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Documentos do proprietário ou possuidor
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Justificativa fundamentada
Se a impugnação for aceita, o contribuinte ainda poderá usufruir dos descontos previstos.
Capa: Ayrton Benitez