Contribuintes podem pagar IPTU 2025 em cota única com desconto ou parcelar em até oito vezes com abatimento; veja como aproveitar os benefícios
Os moradores de Corumbá já podem se programar para quitar o IPTU 2025 (Imposto Predial e Territorial Urbano) com desconto. De acordo com o Decreto nº 3.418, publicado em 11 de abril no DIOCORUMBÁ, quem optar pelo pagamento em cota única até o dia 12 de maio garante 30% de desconto no valor total do tributo.
O decreto, assinado pelo prefeito Dr. Gabriel, também permite o parcelamento em até oito vezes, com 10% de desconto em cada parcela, desde que o pagamento seja feito até a data de vencimento mensal. O valor mínimo de cada prestação foi fixado em R$ 50,00.
A cobrança segue as normas da Lei Complementar nº 100/2006, que institui o Código Tributário Municipal de Corumbá.
Confira o calendário de vencimentos do IPTU 2025 em Corumbá:
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1ª parcela ou cota única: 12 de maio
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2ª parcela: 12 de junho
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3ª parcela: 14 de julho
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4ª parcela: 12 de agosto
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5ª parcela: 12 de setembro
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6ª parcela: 13 de outubro
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7ª parcela: 12 de novembro
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8ª parcela: 12 de dezembro
Como contestar o valor do IPTU?
O contribuinte que discordar do valor cobrado pode impugnar o lançamento gratuitamente, até a data de vencimento da cota única ou da primeira parcela.
A solicitação pode ser feita de duas formas:
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Por e-mail: atendimento.iptu@corumba.ms.gov.br
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Presencialmente: na nova sede do Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC), localizada na rua Dom Aquino, nº 1019, Centro
O pedido deve conter:
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Dados completos do imóvel
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Documentos do proprietário ou possuidor
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Justificativa fundamentada
Se a impugnação for aceita, o contribuinte ainda poderá usufruir dos descontos previstos pelo município.
Fique atento:
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Quem pagar em cota única até 12 de maio tem o maior desconto: 30%.
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Parcelamento em até 8 vezes também oferece desconto de 10% por parcela.
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O valor mínimo de cada parcela é de R$ 50,00.
Foto capa: Ayrton Benites