Eliminação de Documentos – Polícia Civil MS

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A eliminação de documentos públicos depende de instrumento legal ou normativo que a autorize.

A Comissão de Avaliação de Documentos de Arquivos (CADA) é o órgão que orienta e autoriza a eliminação de documentos no âmbito da PCMS, de acordo com a legislação em vigor, onde determina que nenhum documento público pode ser eliminado sem antes passar pela avaliação da CADA e se não constar na Tabela de Temporalidade de Documentos (TTD).

A Portaria Normativa, estabelece as orientações sobre o processo de eliminação de documentos arquivísticos no âmbito da PCMS. Abaixo, constam os modelos de documentos para download, basta clicar nos respectivos links.

  1. Tabela de Temporalidade de Documentos (TTD)
  2. PORTARIA NORMATIVA DGPC – MINUTA
  3. ANEXO I – MODELO DE RED
  4. ANEXO II MODELO TERMO DE RESPONSABILIDADE DA CHEFIA DA UNIDADE
  5. ANEXO III – INDICAÇÃO EXPRESSA DE DOCUMENTOS PARA AMOSTRAGEM HISTÓRICA
  6. ANEXO IV – MODELO DE EDITAL DE ELIMINAÇÃO
  7. ANEXO V DA PORTARIA NORMATIVA – TERMO DE ELIMINAÇÃO
  8. Decreto 10.278- 2020 – estabelece técnicas e requisitos para a digitalização de documentos públicos
  9. DECRETO Nº 15.876 DE 21-02-2022 DISPÕE SOBRE A POLÍTICA DE ARQUIVOS PÚBLICOS DOS ÓRGÃOS E DAS ENTIDAS DO MS
  10. LEI FEDERAL 8.159-1991 – LEI FEDERAL DOS ARQUIVOS
  11. RESOLUÇÃO CONJUNTA SAD-SEJUSP-DGPC N.º 1 – TABELA DE TEMPORALIDADE DGPC
  12. Etiqueta Espelho da caixa de arquivo 

 

  1. Comissão Designada
  2. Tabela de Temporalidade de Documentos (TTD)
  3. Orientações para o preenchimento da Relação de Eliminação de Documentos (RED)
  4. Ata

Via: PCMS

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