Decreto visa garantir a eficiência dos serviços públicos essenciais na cidade
A Prefeitura de Corumbá anunciou um decreto que estabelece o retorno obrigatório de servidores municipais atualmente cedidos a outros órgãos da administração pública, seja municipal, estadual, federal ou de outras cidades. A decisão foi formalizada por meio do Decreto nº 3.571, datado de 30 de dezembro de 2025, e publicada em edição suplementar do Diário Oficial do Município (DIOCORUMBÁ).
Segundo o decreto, todos os servidores que estão em funções de confiança ou desempenhando atribuições de seus cargos fora de suas lotações originais devem se reapresentar até 9 de janeiro de 2026. A administração municipal justifica a medida como uma forma de garantir a continuidade e a eficiência dos serviços essenciais, principalmente nas áreas de educação, saúde, assistência social e segurança pública.
O documento também estabelece algumas exceções. Servidores que atuam em setores considerados estratégicos, como recursos humanos, licitação, contabilidade, administração tributária, almoxarifado e patrimônio, terão um prazo estendido até 30 de janeiro de 2026 para o retorno. Além disso, profissionais de carreiras com lotação exclusiva em certas secretarias, como os da Guarda Civil Municipal, do magistério e da saúde, deverão cumprir a data geral de retorno, a não ser que se enquadrem nas exceções previstas no decreto.
Para aqueles que desejam solicitar a continuidade da cessão, a administração municipal permitirá a avaliação individual dos pedidos, levando em consideração a manifestação do órgão cessionário e a aprovação do prefeito. Contudo, essa continuidade deve atender ao interesse público e incluir formas de compensação ou ressarcimento de despesas.
A Secretaria Municipal de Planejamento, Receita e Administração será a responsável por suspender, a partir de fevereiro de 2026, o pagamento dos salários dos servidores que não retornarem às suas lotações originais sem uma justificativa aceita. A ausência injustificada poderá resultar em registro de falta e até em abertura de processos administrativos disciplinares, caracterizando abandono de cargo, caso sejam atendidos os requisitos legais.
Além disso, os servidores que estiverem em período de férias devem se reapresentar no primeiro dia útil após o término de suas folgas, enquanto aqueles que estiverem em licença têm o prazo de cinco dias úteis após o fim do afastamento para retornar, desde que suas situações estejam registradas corretamente no sistema de recursos humanos.









