Decreto estabelece prazos e condições para contribuintes, incluindo descontos e opções de parcelamento.
A Prefeitura de Corumbá anunciou a regulamentação do lançamento e pagamento das taxas relacionadas ao Poder de Polícia e do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) para o exercício fiscal de 2026. O Decreto nº 3.575, publicado na última edição do DIOCORUMBÁ, traz novidades importantes para os contribuintes da cidade.
Dentre as taxas incluídas estão o ISSQN Fixo, a Taxa de Fiscalização de Localização, Instalação e Funcionamento (TFL), a Taxa de Fiscalização de Anúncio (TFA), a Taxa de Fiscalização de Ocupação e Permanência em vias e logradouros públicos (TFP) e a Taxa de Fiscalização de Atividade Ambulante, Eventual e Feirante (TFE). Os contribuintes poderão optar pelo pagamento à vista, com um desconto de 10%, ou realizar o pagamento em até três parcelas.
Para aqueles que escolherem o parcelamento, a confirmação deve ser feita no ato do pagamento da primeira parcela. O ISSQN no regime de estimativa, por sua vez, será dividido em 12 parcelas mensais, com vencimento todo dia 15 de cada mês.
### Calendário de Vencimentos
Os vencimentos para o ISSQN Fixo e as taxas TFL, TFA e TFP estão definidos da seguinte forma:
– Pagamento à vista ou 1ª parcela: 24 de fevereiro de 2026
– 2ª parcela: 24 de março de 2026
– 3ª parcela: 24 de abril de 2026
A Taxa de Fiscalização de Atividade Ambulante, Eventual e Feirante (TFE) possui um calendário distinto:
– Pagamento à vista ou 1ª parcela: 15 de maio de 2026
– 2ª parcela: 15 de junho de 2026
– 3ª parcela: 15 de julho de 2026
### Desconto para Pagamento à Vista
Os contribuintes que optarem pelo pagamento à vista do ISSQN Fixo e da TFL terão a oportunidade de obter um desconto de 10% se o pagamento for realizado até o dia 24 de fevereiro de 2026. Essa medida visa incentivar o pagamento antecipado e aliviar a carga tributária no início do exercício fiscal.
### Impugnação de Valores
Os cidadãos que não concordarem com os valores lançados têm o direito de apresentar uma impugnação até a data de vencimento da primeira parcela do tributo. Para protocolar a impugnação, os contribuintes podem:
– Enviar um e-mail para atendimento.camob@corumba.ms.gov.br
– Comparecer pessoalmente ao Centro de Atendimento ao Cidadão (CAC)
É essencial que a solicitação de impugnação esteja fundamentada e cumpra as exigências do Código Tributário Municipal e do edital de notificação regulamentador. Caso a impugnação seja julgada procedente, será concedido um novo prazo de 30 dias para o pagamento, mantendo-se as condições do decreto, incluindo o desconto para pagamento à vista, quando aplicável. Por outro lado, pedidos indeferidos terão os prazos de pagamento mantidos, com a aplicação de juros e multa até a quitação do tributo.
A implementação dessas novas regras representa um esforço da administração municipal para assegurar maior clareza e opções de pagamento aos contribuintes, além de dar a oportunidade de contestação de valores considerados inadequados. A Prefeitura busca, assim, facilitar o cumprimento das obrigações fiscais, promovendo um ambiente mais justo e transparente para todos os cidadãos de Corumbá.









