O prefeito Dr. Gabriel sancionou na quarta-feira, 18 de junho, a Lei nº 2.983, que isenta comerciantes temporários de taxas municipais durante o Arraial do Banho de São João de 2025. Esta iniciativa foi elaborada para incentivar a participação de ambulantes e pequenos empreendedores na festividade, que ocorrerá entre os dias 20 e 23 de junho, promovendo a venda de alimentos e bebidas.
Oportunidade para Pequenos Empreendedores
A sanção da lei foi realizada na presença dos vereadores Jovan Temeljkovitch, Élio Jr., Marcelo Araújo, Edinaldo Neves, Hesley Sant’Ana, Ubiratan Canhete de Campos Filho (Bira), Genilson José, Hanna Santana, Matheus Cazarin e Cicão Vianna. As isenções contemplam a Taxa de Fiscalização de Atividade Ambulante, Eventual e Feirante (TFE), assim como a Taxa de Fiscalização de Ocupação e de Permanência em Áreas, em Vias e Logradouros Públicos (TFP), conforme o Código Tributário Municipal.
É importante ressaltar que a isenção não será aplicada para comerciantes com estabelecimentos regulares no Porto Geral da cidade, os quais permanecerão sujeitos às taxas de fiscalização.
Condições para Acesso à Isenção
Para obter a isenção, os comerciantes temporários devem utilizar barracas que serão disponibilizadas pela Fundação de Cultura do Município e deverão realizar um cadastro prévio para a comprovação. O benefício da isenção será válido apenas durante os dias do evento e estará condicionado ao cumprimento das normas de segurança e sanitárias estabelecidas pela fiscalização municipal.
A aprovação e a sanção da lei refletem um compromisso em estimular a economia local e promover a cultura tradicional de Corumbá. A nova regulamentação entra em vigor imediatamente após sua publicação, permitindo que ambulantes e pequenos empreendedores se preparem para a festividade.