Revisão tarifária da Sanesul é concluída com aplicação escalonada, critérios de eficiência e ampliação da tarifa social

A Agems (Agência Estadual de Regulação de Mato Grosso do Sul) concluiu a 2ª Revisão Tarifária Ordinária dos serviços de água e esgotamento sanitário prestados pela Sanesul (Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul) em 68 municípios sul-mato-grossenses. O processo, que passou por Consulta Pública e Audiência Pública em novembro, atualiza a estrutura tarifária, garante a modicidade das tarifas e assegura o reequilíbrio econômico-financeiro previsto em lei e nos contratos de programa.

Os estudos técnicos, auditorias e metodologia alinhada às melhores práticas regulatórias nacionais indicaram a necessidade de revisão da chamada Tarifa Média de Equilíbrio para R$ 6,77. É o valor necessário para garantir a prestação de serviço.

As análises indicaram também a necessidade de um Índice de Reposicionamento Tarifário de 22,13%. No entanto, a Agems considera a capacidade de pagamento do usuário, com isso, o IRT da revisão não será aplicado integralmente de imediato. O reposicionamento será dividido em dois anos, sendo: aplicação de 14,60% em 1 de janeiro de 2026, e de 7,52% em 1 de janeiro de 2027.

Assim, o escalonamento distribui o impacto ao longo de dois anos. O índice de 7,52% escalonado para 2027 está condicionado à conclusão da certificação final da Base de Ativos Regulatória (BAR) e da apuração do número de beneficiários da Tarifa Social, que passou por mudanças a partir da Lei Federal nº 14.898/2024.

“Significa que a Agems teve o cuidado de efetuar os estudos de revisão tarifária, considerando o Inventário da Base de Ativos, realizada pela Sanesul e que está em fase final de certificação e auditorias, e a concessão, de fato, da tarifa social que deve atingir de imediato, mais de 50 mil famílias, de acordo com a nova legislação federal”, explica a diretora Iara Marchioretto.

Os resultados foram homologados pela Portaria Agems nº 314/2025, publicada nesta quarta-feira (3), com vigência a partir de 1º de janeiro de 2026.

Tarifa Social ampliada e com regras atualizadas

A revisão também considerou a análise, pela Agems, dos beneficiários do Cadastro Único com renda de até 0,5 salário-mínimo de média per capita. Um Termo de Cooperação Técnica assinado entre a Sead (Secretaria de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humanos) e a Agems estabeleceu a parceria para tratar das políticas públicas de forma transversal, e permite o compartilhamento, integração de dados e informações da tarifa social.

Por meio da análise dos dados das famílias, os estudos da Revisão Tarifária Ordinária Periódica concluíram que a Tarifa Social será ampliada para atender aos clientes da Sanesul que estejam na faixa de renda e inscritas no Cad.Único. Com a nova Tarifa Social, mais de 50,6 mil famílias poderão ser beneficiadas. Isso representa um volume médio de consumo de água de 894 milhões de litros por ano.

O desconto de 50% sobre o valor das tarifas até 15 metros cúbicos será automaticamente aplicado quando o consumidor se enquadrar entre as faixas de consumo entre 1 a 10 metros cúbicos e entre 11 a 15 metros cúbicos. Os clientes que já tinham o benefício da Tarifa Social permanecem com os mesmos descontos, sem necessidade de recadastramento. 

Já os clientes inscritos no Cad.Único que passarão a receber os descontos devem ficar atentos. É preciso manter os dados atualizados, combater os desperdícios, não cometer fraudes – como ligações indevidas ou clandestinas. 

Caso o cliente da Sanesul esteja sob risco de perda do desconto da tarifa social, poderá permanecer com o benefício por até três meses, e, caso o consumo mensal ultrapasse 15m³, a empresa emitirá aviso na conta de água. 

O desconto incide somente sobre a parcela do consumo de água e esgoto, a Tarifa Fixa – aquele valor que garante a disponibilidade do serviço – não recebe desconto. As novas regras para a concessão do benefício da Tarifa Social Residencial de Água e Esgoto também estão divulgadas no Diário Oficial desta quarta-feira (3), na Portaria AGEMS nº 315/2025.

Entenda a diferença: reajuste e revisão tarifária ordinária periódica

Os reajustes das tarifas são anuais, determinados nos Contratos de Programa, calculados pela variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor no Atacado), apurado pelo IBGE.

As datas-bases dos reajustes, estão previstas nos Contratos de Programa firmados entre a Sanesul e os municípios. Conforme os contratos, o reajuste é calculado pelo IPCA anual, no mês de março para Três Lagoas, e em abril para os demais municípios, aplicado em 1º de julho de cada ano, com publicação do reajuste 30 dias antes da entrada em vigor.

Já a Revisão Tarifária Ordinária Periódica ocorre a cada três anos, em que é reavaliada toda a estrutura de custos e investimentos em água e esgoto, dos municípios atendidos pela Sanesul. 

A 2ª Revisão Tarifária Ordinária incorpora o inventário patrimonial da Sanesul realizado em todos os municípios regulados. Essa base de ativos são os bens essenciais à operação, os escritórios de atendimento, estruturas de laboratórios e todos os investimentos realizados, que são necessários ao fornecimento de água tratada e esgotamento sanitário. 

A certificação final da base de ativos pela Agems continua em andamento. Sobre a BAR, é aplicada a remuneração dos investimentos realizados e em operação, que forem adquiridos ou construídos com recursos de terceiros, como empréstimos e financiamentos. Sobre a BAR incide, inclusive, a depreciação.

Custos – Os custos de operação e manutenção da prestação dos serviços de água e esgoto representam 45% da receita requerida. Energia elétrica, materiais e tratamento, contraprestação da Parceria Público-Privada, pessoal, entre outros são parte desses custos.

Comunicação Agems
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