A eliminação de documentos públicos depende de instrumento legal ou normativo que a autorize.
A Comissão de Avaliação de Documentos de Arquivos (CADA) é o órgão que orienta e autoriza a eliminação de documentos no âmbito da PCMS, de acordo com a legislação em vigor, onde determina que nenhum documento público pode ser eliminado sem antes passar pela avaliação da CADA e se não constar na Tabela de Temporalidade de Documentos (TTD).
A Portaria Normativa, estabelece as orientações sobre o processo de eliminação de documentos arquivísticos no âmbito da PCMS. Abaixo, constam os modelos de documentos para download, basta clicar nos respectivos links.
- Tabela de Temporalidade de Documentos (TTD)
- PORTARIA NORMATIVA DGPC – MINUTA
- ANEXO I – MODELO DE RED
- ANEXO II MODELO TERMO DE RESPONSABILIDADE DA CHEFIA DA UNIDADE
- ANEXO III – INDICAÇÃO EXPRESSA DE DOCUMENTOS PARA AMOSTRAGEM HISTÓRICA
- ANEXO IV – MODELO DE EDITAL DE ELIMINAÇÃO
- ANEXO V DA PORTARIA NORMATIVA – TERMO DE ELIMINAÇÃO
- Decreto 10.278- 2020 – estabelece técnicas e requisitos para a digitalização de documentos públicos
- DECRETO Nº 15.876 DE 21-02-2022 DISPÕE SOBRE A POLÍTICA DE ARQUIVOS PÚBLICOS DOS ÓRGÃOS E DAS ENTIDAS DO MS
- LEI FEDERAL 8.159-1991 – LEI FEDERAL DOS ARQUIVOS
- RESOLUÇÃO CONJUNTA SAD-SEJUSP-DGPC N.º 1 – TABELA DE TEMPORALIDADE DGPC
- Etiqueta Espelho da caixa de arquivo
Via: PCMS